NOTA DE POSICIONAMENTO DA SBOT/MG EM RELAÇÃO A REMUNERAÇÃO DE ATO MÉDICO
A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia seção Minas Gerais vem se pronunciarem relação à proposta de remuneração indigna à consulta por telemedicina proposta por algumas operadoras de saúde.
A SBOT/MG considera que o distanciamento social compulsório abreviou a regulamentação da lei 13.989/20 referente à telemedicina. Essa lei, no período da pandemia, visa reduzir a circulação de pessoas nos consultórios médicos, democratiza o acesso a opiniões de especialistas e facilita o acompanhamento daqueles pacientes já conhecidos pelo médico assistente.
O artigo quinto desta lei refere-se especificamente à remuneração da telemedicina, como segue:
A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEMEDICINA SEGUIRÁ OS PADRÕES NORMATIVOS E ÉTICOS DO ATENDIMENTO PRESENCIAL, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA PELO SERVIÇO PRESTADO.
A consulta médica à distância ou presencial gera responsabilidade ética e jurídica ao médico prestador. Consideramos que os médicos ortopedistas, como profissionais liberais, têm facultado a possibilidade de realizar o atendimento por telemedicina.
Recomendamos aos nossos sócios que não aceitem prestar o serviço caso o valor pago pela consulta seja inferior ao valor da consulta presencial.
A SBOT/MG recomenda aos seus associados que elementos essenciais da consulta médica não devem ser dispensados, inclua se o exame físico presencial. Não existe nenhum atenuante legal que protege o médico que dispensa essa etapa na formulação do diagnóstico e definição da conduta médica.
SBOT-MG reafirma por esse documento sua postura de defesa da remuneração digna e da garantia da assistência médica qualificada e efetiva para seus pacientes.
Diretoria 2020
Presidente: Wagner Guimarães Lemos
Vice – Presidente: Antônio Tufi Neder Filho
Secretário Geral: Túlio Vinícius de Oliveira Campos
Tesoureiro Geral: Matheus Braga Jacques Gonçalves
Secretário Adjunto: Agnus Welerson Vieira
Tesoure iro Adjunto: Roberto Zambelli de Almeida Pinto