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A SBOT

» Estatuto

ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
REGIONAL MINAS GERAIS

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede, Duração, Natureza e Finalidade.

Art. 1° – Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia Regional de Minas Gerais – SBOT-MG – fundada em 02 de Janeiro de 1994, com sede e foro na Capital do Estado de Minas Gerais é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração com tempo indeterminado, que congrega médicos, na Área de Ortopedia e Traumatologia.

Parágrafo 1° – A SBOT-MG em convênio com a Associação Médica de Minas Gerais – AMMG, constitui o seu Departamento de Ortopedia e Traumatologia.

Parágrafo 2°- Para total desempenho de suas funções a SBOT-MG poderá celebrar convênios com entidades públicas e científicas de âmbito internacional, federal, estadual ou municipal.

Art. 2°- São finalidades da SBOT-MG:

  1. Congregar os médicos ortopedistas, com o objetivo de defesa geral de categoria;
  2. Promover discussões, encontros e palestras;
  3. Incrementar estudos, pesquisas e trabalhos;
  4. Zelar pelo respeito à ética profissional pela regulamentação e dignificação do trabalho dos profissionais e pela melhoria das condições de trabalho de seus associados;
  5. Pleitear fundos junto à instituições financiadoras de pesquisas (FAPEMIG, CAPES, CNPQs) para realização de pesquisas na área.

CAPITULO II

Dos Membros

Art. 3°- A SBOT-MG será constituída por número limitado de membros, que não respondem subsidiarimante pelas obrigações sociais. Os membros da SBOT-MG serão:

1- Fundadores

2- Efetivos

3- Honorários

4- Beneméritos

Parágrafo Único – Nenhum membro poderá pertencer simultaneamente a mais de uma das categorias estabelecidas neste artigo, podendo entretanto, ser transferido de uma categoria para outra, desde que preenchidas as condições enunciadas neste Estatuto.

SEÇÃO I

Dos Membros Fundadores

Art. 4°- Todos os membros que assinaram a ata de fundação da SBOT-MG serão denominados Membros Fundadores.

Parágrafo Único – Os membros fundadores têm os mesmos direitos e deveres dos Membros Efetivos.

SEÇÃO II

Dos Membros Efetivos

Art. 5° – Será Membro Efetivo da SBOT-MG o médico que exerça comprovadamente atividades na área de Ortopedia e Traumatologia em Minas Gerais.

Art. 6° – Para o ingresso na SBOT-MG como Membro Efetivo é necessário:

a) Ser Membro Titular e estar quite com a SBOT.

Art. 7° – São direitos do Membro Efetivo:

  1. Votar e ser votado para todos os cargos eletivos, inclusive para o de Presidente e de Vice-Presidente. O voto deverá ser pessoal, sendo vedado o voto por procuração;
  2. Para ser votado, a qualquer posto da Diretoria da SBOT-MG, o candidato deverá, também, ser sócio e estar quite com a AMMG;
  3. Assinar ou subscrever proposta para Admissão de membros nas diversas categorias;
  4. Apresentar requerimento, indicações, sugestões e representações a respeito do exercício da Especialidade em conformidade com os objetivos da Sociedade;
  5. Usar o título de membro da SBOT-MG em publicações, trabalhos científicos e todos os papéis de uso profissional;
  6. Ler ou discutir, nas reuniões da Sociedade, comunicações ou trabalhos de matéria científica pertinentes aos fins da mesma;
  7. Freqüentar a sede da Sociedade e tomar parte em congressos, jornadas, reuniões, cursos, conferências e demais eventos por este promovidos ou patrocinados;
  8. Receber as publicações editadas ou patrocinadas pela a SBOT-MG;
  9. Usufruir taxas especiais nas inscrições dos eventos programados e organizados pela Sociedade;

Art.8° – São deveres do Membro Efetivo:

  1. Aceitar e cumprir as determinações deste Estatuto e demais regimentos e regulamentos da SBOT-MG;
  2. Desempenhar todas as funções que lhe forem atribuídas dentro da natureza e circunstâncias de sua condição de Membro e as quais tenha anuído;
  3. Zelar pelo bom nome da SBOT-MG, prestigiando todas as suas iniciativas e atendendo as solicitações da Diretoria.

SEÇÃO III

Dos Membros Honorários

Art. 9° – Será Membro Honorário da SBOT-MG o médico brasileiro ou estrangeiro, de mérito comprovado, que tenha prestado relevantes serviços na área de Ortopedia e Traumatologia ou a SBOT-MG e tenha sido eleito conforme estabelecido neste Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO – A eleição de Membro Honorário se dará por votação em Assembléia Geral, por proposta da diretoria ou de 1/3 (um terço) dos Membros Efetivos em pleno gozo de seus direitos.

Art. 10° – O Membro Honorário terá todos os direitos e deveres do membro Efetivo exceto aqueles contidos respectivamente nos itens a e b do artigo 7° e item B do artigo 8° deste Estatuto.

Art. 11° – O Membro Honorário que tenha sido Membro efetivo mantêm os mesmos direitos e deveres deste.

SEÇÃO IV

Dos Membros Beneméritos

Art. 12° – Será Membro Benemérito da SBOT-MG a pessoa de comprovada idoneidade, sem distinção de nacionalidade ou profissão, que tiver realizado relevantes serviços na área de Ortopedia e Traumatologia ou que tenha contribuído materialmente para com a Sociedade.

Parágrafo Único – O Membro Benemérito será eleito em Assembléia Geral por Proposta da Diretoria ou de 1/3 (um terço) dos Membros Efetivos em pleno gozo de seus direitos.

Art. 13° - Em caso de donativo feito por pessoa jurídica, o titulo de Membro Benemérito será conferido ao sócio principal ou aquele indicado pela diretoria desta pessoa jurídica.

Art. 14° – O Membro Benemérito que tenha sido Membro Efetivo mantêm os mesmos direitos e deveres deste.

CAPITULO III

Das contribuições

Art. 15° – O membro da SBOT-MG deverá estar quite com a SBOT.

Art. 16° – A SBOT-MG manterá cadastro de seus membros, contendo todos os seus dados pessoais e sua situação perante a Tesouraria, publicando a lista respectiva por ocasião de congressos e jornadas, podendo fornecê-la quando solicitada e a critério da Diretoria, por autoridades e por outros interessados.

CAPITULO IV

Da Organização e Direção

Art. 17° – A SBOT-MG será administrada pelos seguintes órgãos:

1. Assembléia Geral
2. Diretoria

SEÇÃO I

Da Assembléia Geral

Art. 18° – A Assembléia Geral é órgão máximo de deliberação da SBOT-MG, composto pelos membros fundadores e Efetivos quites, em pleno Exercício de seus direitos e deveres, na forma do presente Estatuto.

Art. 19° – As Assembléias serão Ordinárias ou Extraordinárias e suas decisões serão consideradas validas quando aprovadas por maioria dos votos apurados, salvo disposição em contrário neste Estatuto.

SUB-SEÇÃO I

Assembléia Geral Ordinária

Art. 20° – A Assembléia Geral Ordinária terá como atribuições :

a) Eleger a Diretoria;

b) Reformar o Estatuto encaminhando propostas de reforma à diretoria com antecedência mínima de 3 (três meses) e anunciando em órgão oficial da SBOT-MG ou da AMMG. A decisão de reforma estatutária poderá ser iniciativa da Diretoria, do conselho consultivo ou de dez (dez) Membros Efetivos em pleno gozo de seus direitos Sociais;

c) Deliberar sobre assuntos da vida social ou econômico-financeira da Sociedade;

d) Julgar os atos da Diretoria quando solicitado por um mínimo de 12 (doze) Membros Efetivos;

e) Tomar conhecimento do relatório da Diretoria;

f) Aprovar as propostas dos Membros Honorários e Beneméritos.

Art. 21° – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se á bienalmente no penúltimo dia do Congresso da Especialidade, que será realizado em agosto dos anos impares, com qualquer número de Membros Efetivos e Fundadores quites. Conservará a sua vigência até 31 de dezembro. Porém realizará uma Assembléia em novembro para prestação de contas.

SUB-SEÇÃO II

Assembléia Geral Extraordinária

Art. 22° – Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á por convocação do Presidente da SBOT-MG, mediante solicitação da Diretoria ou de 2/3 (dois terços) dos Membros do Conselho Consultivo ou ainda de 12 (doze) Membros Efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo Único – Após a solicitação, o Presidente terá um prazo de 15 (quinze) dias para verificar o cumprimento das disposições estatutárias, expedindo ao final deste período as convocações aos Membros Efetivos, estabelecendo data, local e assuntos.

Art. 23° – A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar em primeira convocação quando reunir no mínimo de 1/3 (um terço) dos Membros Efetivos quites. Não sendo atingido o quorum legal, o Presidente fará segunda convocação para uma hora depois, podendo então deliberar com um mínimo de 15 (quinze) Membros Efetivos quites. Nesta Assembléia apenas se deliberará sobre assuntos que constem na pauta.

SEÇÃO II

Da Diretoria

Art. 24° – A diretoria é Órgão Executivo da SBOT-MG e será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Secretário Adjunto, um Tesoureiro Geral, e um Tesoureiro Adjunto eleitos pela Assembléia Geral Bienal, prevista no artigo 22° deste Estatuto.

Parágrafo 1° – As vagas que por ventura ocorrerem, serão preenchidas por indicação da Diretoria e aprovação do Conselho Consultivo até a próxima eleição.

Parágrafo 2° – A Diretoria eleita, sempre com mandato de 2 anos, entrará em exercício após a posse solene e festiva do artigo 21° deste Estatuto.

Parágrafo 3° – As reeleições em período sucessivo são permitidas apenas 1 vez para o mesmo cargo.

Art. 25° – A Diretoria se reunirá ordinariamente de acordo com normas que serão traçadas pelo Presidente, sendo que as decisões serão tomadas pela a maioria dos Membros presentes e transcritas em livro de ata próprio.

Parágrafo Único – O não comparecimento sistemático e não justificado as reuniões da Diretoria mesmo após notificação formal do faltoso por 2 (duas) vezes importará na vacância do cargo.

Art. 26° – Compete a Diretoria coletivamente:

a) Cumprir fazer cumprir o Estatuto;

b) Estabelecer o local para a sede e reuniões da SBOT-MG;

c) Executar e fazer executar as resoluções das Assembléias e suas próprias decisões;

d) Criar Comissões Especiais e nomear assessores;

e) Apresentar anualmente relatório completo das Atividades Científicas, sociais e econômico-financeira;

f) Contratar pessoal necessário para o funcionamento da SBOT-MG;

g) Disciplinar a realização de congressos, jornadas, rodadas, reuniões, cursos e demais eventos, organizando o calendário anual e propiciando ampla divulgação destas atividades;

h) Punir Membros;

i) Indicar o Redator e o Editor do Órgão Científico da SBOT-MG;

j) Autorizar a Tesouraria Geral a realizar operações de crédito ou aplicação de capital.

Parágrafo Único – Os Diretores poderão ter outras atribuições não previstas neste Estatuto, fixadas pelo Presidente ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 27° – Ao Presidente compete:

a) Presidir as reuniões da Diretoria, Assembléias Gerais e eventos científicos promovidos pela Sociedade, representar a SBOT-MG em sessões solenes ou conclaves científicas a convite das entidades patrocinadoras e outras atividades da SBOT-MG;

b) Supervisionar das deliberações das Assembléias, e da Diretoria;

c) Representar a SBOT-MG em juizo e fora dele;

d) Providenciar consulta a Assembléia Geral de acordo com decisão da Diretoria;

e) Assinar os documentos da vida social, científica e econômico-financeira e da SBOT-MG, juntamente com secretários ou o Tesoureiro Geral;

f) Administrar o patrimônio da SBOT-MG respeitando o presente Estatuto;

g) Prestar contas de todos os atos administrativos de sua competência no decurso do mandato que lhe foi conferido;

h) Superintender e desenvolver atividades da SBOT-MG dentro de suas finalidades estatutárias;

i) Votar em caso de empate nas eleições.

j) Assumir a vice-presidência após o 1o ano de mandato.

Art. 28° – Ao Vice-Presidente compete:

a) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos temporários;

b) Auxialiar o Presidente em todas as atividades da SBOT-MG;

c) Exercer atribuições estabelecidas pelo Presidente de acordo com a natureza do seu cargo;

d) Coordenar o trabalho das comissões de Sociedade.

e) Assumir a presidência após o 1o ano de mandato.

Art. 29° – Ao Secretário Geral compete:

a) Superintender e orientar todas as atividades da Secretarias da SBOT-MG;

b) Examinar e opinar sobre os relatórios anuais apresentados pelo Secretário Adjunto;

c) Preparar o relatório das atividades da Diretoria e após a aprovação, encaminha-lo ao Conselho Consultivo;

d) Subscrever, juntamente com o Presidente, os documentos da vida científica e social da Sociedade;

e) Organizar a ordem do dia das reuniões da Diretoria e Assembléias e secretariá-las com o auxílio do Secretário Adjunto;

f) Encaminhar assuntos de exame ou de conhecimento das Assembléias, do Conselho Consultivo e Comissões;

g) Redigir e Expedir correspondências e circulares, cumprindo determinações da Diretoria.

Art. 30° – Ao Secretário Adjunto compete:

a) Atender a todas as atividades Executivas da Secretaria da SBOT-MG em colaboração com a secretaria Geral, cumprindo e fazendo cumprir todas as determinações da Diretoria e substituindo o Secretário Geral em todas as sua ausências ou impedimentos temporários;

b) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos da atividade científica e social da SBOT-MG;

c) Manter atualizados os fichários e arquivos da SBOT-MG, fornecendo copias e certidões a quem de direito;

d) Preparar relatórios anuais das atividades cientificas e sociais da Sociedade encaminhando-os ao Secretário Geral;

e) Dar imediato conhecimento a Diretoria de todos os assuntos e documentos e prestar as informações solicitadas pelos órgãos dirigentes da Sociedade;

f) Encaminhar material para publicação aos órgãos de divulgação.

Art. 31° – Ao Tesoureiro Geral compete:

a) Superintender e orientar todas as atividades da Tesouraria da SBOT-MG;

b) Elaborar a proposta orçamentária da Sociedade e submete-la a aprovação da Diretoria, até o final do mês de julho de cada ano;

c) Receber e dar quitação de subvenções, doações e legados a Sociedade;

d) Manter sob seu controle conta bancária em nome da Sociedade;

e) Examinar os balancetes anuais;

f) Efetuar as despesas autorizadas pela Diretoria;

g) Desenvolver relações econômico-financeiras com órgãos ou firmas que apoiem iniciativas culturais e científicas;

h) Preparar anualmente relatório das atividades econômico-financeira e apresenta-lo ao Presidente;

i) Emitir parecer em atos que impliquem em compromissos financeiros.

Art. 32° – Ao Tesoureiro Adjunto compete:

a) Substituir o Tesoureiro Geral em suas ausências ou impedimentos temporários;

b) Ter sob sua guarda e responsabilidade, os bens imóveis e móveis da SBOT-MG mantendo o inventário que deverá ser atualizado anualmente;

c) Zelar pela arrecadação das rendas, inclusive superintendendo a cobrança de anuidade e taxas, fornecendo o devido comprovante de quitação;

d) Manter atualizados os fichários de anuidade dos membros informando a Diretoria o que for solicitado;

e) Auxiliar o Tesoureiro Geral na elaboração da proposta orçamentária anual da Sociedade.

Art. 33° Ao representante junto a Revista compete:

a) Representar a SBOT-MG sempre que solicitado;

b) Atuar junto as membros da SBOT-MG, para conseguir artigos para a Revista.

Art. 34° – Aos representantes da SBOT-MG junto a Comissão Executiva da SBOT compete:

  1. Participar das Reuniões da Comissão Executiva da SBOTquando programadas;
  2. Comunicar ao Presidente da SBOT-MG, as resoluções ocorridas na Comissão Executiva da SBOT.

SEÇÃO III

Das Comissões

Art. 35° – As Comissões, órgãos de assessoramento da Diretoria, serão permanentes ou especiais, criadas pela Diretoria, respeitados os estatutos da SBOT-MG e AMMG.

Parágrafo 1° – O trabalho das Comissões será coordenado pelo Vce-Presidente.

Art. 36° – São atribuições das Comissões permanentes:

a) Estudar as questões implícitas na sua denominação;

b) Enviar anualmente os relatórios conclusivos de seus estudos e atividades a Diretoria ou relatório final que será enviado até 90 (noventa) dias antes da Assembléia bienal para que seja apreciado pela diretoria ou Conselho Consultivo;

c) Eleger o Presidente enter seus membros, ficando o mesmo responsável pelo o bom andamento dos Trabalhos da Comissão.

SUB-SEÇÃO I

Comissões Especiais

Art. 37° – As Comissões Especiais designadas pelo Presidente, serão Transitórias e se extinguirão uma vez preenchidas as finalidades a que se destinam.

CAPITULO V

Do Processo Eleitoral

Art. 38° – A Diretoria da SBOT-MG será eleita separadamente por voto direto e secreto dos membros fundadores e efetivos quites devendo tomar posse na 1a. semana de janeiro do ano seguinte.

Art. 39° – Só poderão se inscrever na chapas membros efetivos e fundadores.

Art. 40° – As chapas dos candidatos à Diretoria da SBOT-MG acompanhados da anuência de todos candidatos das mesmas serão inscritas até 60 (sessenta) dias antes da data marcada para as eleições através do ofício assinado pelo seus candidatos à Presidente e Secretário Geral e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral da SBOT-MG.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral da SBOT-MG será nomeada pela Diretoria e composta de 1 (um) Presidente e 2 (dois) membros, da entidade, com presença de 1 (um) fiscal por cada uma das chapas inscritas.

Art. 41° – O Processo Eleitoral realizar-se-á no congresso da entidade sendo comunicado a todos os membros efetivos e fundadores com antecedência de 30 (trinta) dias.

Art. 42° – Será considerada vitoriosa a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Parágrafo Único – Em caso de empate será considerada vencedora aquela chapa cuja candidato à Presidente seja o membro mais antigo da SBOT-MG.

Art. 43° – A Comissão Eleitora da SBOT-MG elaborará uma ata de apuração com copia a ser assinada por seus membros e ficais com os resultados da apuração.

CAPITULO VI

Do patrimônio

Art. 44º – O Patrimônio social da SBOT-MG será constituído pelas receitas previstas neste Estatuto, bem como por todos os bens móveis e imóveis, contribuições, donativos, subvenções e legados ou quaisquer outras de caráter não defeso em lei, inclusive juros de ações e operações bancárias.

Art. 45º – A receita constitui-se de:

a) Contribuição dos membros (anuidade e taxas);

b) Renda de iniciativas previstas neste Estatuto;

c) Produtos dos cursos patrocinados ou de seu líquido nos casos previstos;

d) Saldo ou percentagem verificados no encerramento das contas do congresso, jornadas e demais eventos promovidos pela sociedade ou de que participe por convênio por ou acordo;

e) Operação de crédito, juros de depósito bancário ou de aplicação de capital;

f) Donativos, legados e subvenções de qualquer espécie, desde que legais.

Art. 46° – Em caso de dissolução ou de liquidação da SBOT-MG, os bens que houver, a obras de assistência ao médico.

Parágrafo 1° – O beneficiário será escolhido pela Assembléia Geral dentre organismos ou entidades reconhecidas pelo Poder Público.

Parágrafo 2° – A iniciativa de dissolução da Sociedade somente poderá ser tomada por proposta escrita e assinada por um mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos Membros Efetivos e fundadores com direito a voto.

Parágrafo 3° - Para deliberar sobre a matéria será exigida também a presença de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos Membros Efetivos e fundadores com direito a voto, não sendo válidas as decisões tomadas com menor número de membros presentes a Assembléia Geral que examine o assunto.

Das Disposições Transitórias e Gerais

Art. 47° – A SBOT-MG, respeitado o regimento interno da AMMG, poderá firmar e manter convênio com outras associações para desenvolvimento de programa comuns, bem como filiar-se a associações similares por proposta da Diretoria e sansão do Conselho Consultivo.

Art. 48° – Através da AMMG e AMB, a SBOT-MG poderá encaminhar ou pleitar reivindicações da classe de âmbito nacional, regional e sobretudo local.

Art. 49° – É vedado a SBOT-MG tomar parte em manifestações político-partidárias e proceder a medidas de discriminação religiosa, racial ou social.

Art. 50° – Todos os cargos atribuídos aos membros da SBOT-MG, serão exercidos sem remuneração, sendo inclusive vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens aos seus dirigentes, mantenedores ou sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 51° – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 25 de Agosto de 2006, às 20:00 horas, na sede da AMMG.



» Diretoria

Presidente: Dr. Francisco Carlos Salles Nogueira
Vice Presidente: Dr. Wilel de Almeida Benevides
Tesoureiro: Dr. Luiz Eduardo Moreira Teixeira
Tesoureiro Adjunto: Dr. Alexandre Cassini de Oliveira
Secretário: Dr. Robinson Esteves Santos Pires
Secretário Adjunto: Dr. Leonardo Cury Abrahão


» Comissões

O Conselho Fiscal analisará a prestação de contas feitas pela atual Diretoria. Acompanhará anualmente a saúde econômica da Regional nos próximos dois anos.

O Conselho Fiscal está composto pelos colegas...

Membros titulares

DR. EULER DE CARVALHO GUEDES
DR. JURACI ROSA DE OLIVEIRA
DR. OTAVIANO DE OLIVEIRA JUNIOR

Suplentes

DR. AFRANIO DONATO DE FREITAS
DR. ROBERTO GARCIA GONÇALVES
DR. MARCOS HENRIQUE F. CENNI


» Seccionais

SECCIONAIS – 2011 E 2012

ZONA DA MATA

PRESIDENTE: DR. JAIR MOREIRA DIAS JR.

VICE-PRESIDENTE: BRUNO GONÇALVES SCHRODER E SOUZA

NORTE

PRESIDENTE: DR. RUBENS HENRIQUE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE: DR. MICHEL DIAS LOPES

SUL

PRESIDENTE: DR. LUCIANO MARTINS ALVES DA ROSA

VICE-PRESIDENTE: DR. CARLOS FREDERICO LEITE CORREA

TRIÂNGULO

PRESIDENTE: DR. MURILO ANTÔNIO ROCHA

VICE-PRESIDENTE: DR. MARCO AURELIO DA SILVA

LESTE

PRESIDENTE :CICERO MORAES

VICE-PRESIDENTE: EVANDER AZEVEDO GROSS

METROPOLITANA

PRESIDENTE : DR. MARCO TÚLIO GUIMARES LEÃO

VICE-PRESIDENTE: DR. DELANDRE COELHO DUARTE

VERTENTES

PRESIDENTE: DR. RODRIGO DE LIMA FRANCO

VICE-PRESIDENTE: DR. ALESSANDRO SOUZA DE FARIA


» Ex-presidentes

Dr. Márcio Ibrahim de Carvalho - Diretoria: 1961-1962

Dr. Marcílio Soares da Silva - Diretoria: 1963-1964

Dr. José Márcio Gonçalves - Diretoria: 1965-1966

Dr. Mário Aurélio Pires - Diretoria: 1967-1968

Dr. Luíz Garca Pedrosa - Diretoria: 1969-1970

Dr. Marcelo José Magalhães - Diretoria: 1971-1972

Dr. Antônio Carlos de Castro - Diretoria: 1973-1974

Dr. Carlos Ferrreira Pinto - Diretoria: 1975-1976

Dr. Arlindo Gomes Pardini Júnior - Diretoria: 1977-1978

Dr. Célio Elias - Diretoria: 1979-1980

Dr. Sérgio Nogueira Drumond - Diretoria: 1981-1982

Dr. José Suman Vieira - Diretoria: 1983-1984

Dr. Nelson Baisi Cerqueira - Diretoria: 1985-1986

Dr. Ronaldo Percopi de Andrade - Diretoria: 1987-1988

Dr. Tiago Jacques Gonçalves - Diretoria: 1989-1990

Dr. Alberto Eduardo Peres - Diretoria: 1991-1992

Dr. Mércio Ataíde Vieira - Diretoria: 1993-1994

Dr. Antônio Carlos Garrido - Diretoria: 1995-1996

Dr. Manuel de Araújo Porto Filho - Diretoria: 1997-1998

Dr. Marco Antônio Percope de Andrade - Diretoria: 1999-2000

Dr. Enguer Beraldo Garcia - Diretoria: 2001-2002

Dr. José Alexandre Reale Pereira - Diretoria: 2003-2004

Dr. Guydo Marques Horta Duarte - Diretoria: 2005

Dr. Glaydson Gomes Godinho - Diretoria: 2006

Dr. Marcelo Back Sternick - Diretoria: 2007-2008

Dr. Marco Antônio de Castro Veado - Diretoria: 2009

Dr. Gilberto Francisco Brandão - Diretoria: 2010

» História

Historia da Ortopedia em Minas Gerais
Márcio Ibrahim de Carvalho

A palavra ortopedia só foi cunhada em 1741, por Nicholas Andry, quando publicou um livro de texto com o título: Traité d'Orthopediae. (orthos – reto; paedis – criança)

A cirurgia do aparelho locomotor porém, vem sendo executada desde os primórdios da humanidade. Relatos de intervenções ortopédicas existem há 5 mil anos nos registros das civilizações egípcias, com Imhotep, seu Deus cirurgião. Técnicas descritas por Hipócrates, resistem a mais de 20 séculos, como a da redução da luxação do ombro.

Em 1733, Luís Gomes Ferreyra, cirurgião português, exercendo a profissão em Sabará e Vila Rica (Ouro Preto) . Relata a sua experiencia nas Minas de Ouro no Erário Mineral o segundo livro médico mais antigo do Brasil. Foi publicado em Lisboa em 1735 após 2 anos de tramitação para o Nihil Obstat do Santo Ofício. A técnica que aconselhou para tratamento das fraturas expostas mostra bom senso e experiência. "As fraturas com feridas abertas após a região ter sido exaustivamente lavada com aguardente, para remover o sangue e a terra, devem ter os ossos delicadamente recolocados na sua posição. Isso deve ser feito o mais rapidamente possível. O ar é muito danoso para o osso, que se exposto por período longo escurece e fragmenta-se. A ferida só virá a cicatrizar após um tempo muito prolongado e após todas as esquírolas terem sido eliminadas. Portanto os fragmentos livres que já existirem devem ser removidos. Só os cirurgiões idiotas fecham a ferida completamente."

Nessa época o tratamento das fraturas era realizado pelo cirurgião geral e assim foi até o fim da primeira metade do século XX.

A Ortopedia proposta por Andry, era restrita às operações em crianças e sempre foi um ramo da cirurgia geral.

No Brasil a primeira tentativa de se criar um serviço de Ortopedia, aconteceu em 1840. A iniciativa foi de Antônio José Peixoto, mineiro de nascimento, graduado em cirurgia em Montpellier em 1837, e um ano após diplomado em medicina em Paris. De regresso ao Brasil, fez uma representação ao Imperador D. Pedro II, solicitando a criação da "Casa de Saúde e Instituto Ginástico Ortopédico, no Rio de Janeiro -para tratamento dos pacientes desprovidos". Nessa representação propôs dar um curso gratuito sobre o que havia aprendido na França; "em patologia da coluna, pernas e braços, além de incluir todas as operações conhecidas". Uma instituição semelhante criada por Delpech em Montpellier, com conceito internacional inspirou sua iniciativa. Embora tenha conseguido votos favoráveis, na Imperial Academia de Medicina, a decisão final foi para que ginástica ortopédica fosse ensinada no colégio Pedro II e ortopedia na Faculdade de Medicina.

150 anos mais tarde essa decisão é lamentada por Achilles de Araújo, professor de Ortopedia na Faculdade Nacional de Medicina e um dos fundadores da Sociedade Brasileira de Ortopedia, que atribui à rivalidade entre os médicos o malogro da iniciativa. Revindica para o Dr. Peixoto o título de "Precursor da Ortopedia Brasileira", considerando-o vítima da "Invidia Medicorum Péssima".

Em Minas Gerais a cadeira de ortopedia só foi criada em 1919. Até 1918, na Faculdade de Medicina existia a cátedra denominada Pediatria Médica e Cirúrgica e Higiene Infantil. Nesse ano foi desdobrada, separando a clínica da cirurgia. O professor catedrático em exercício tendo preferido a cadeira clínica - a recém criada Ortopedia e Cirurgia Infantil foi colocada em concurso no próximo ano. O professor de Anatomia Descritiva, David Corrêa Rabelo a conquistou por concurso de títulos e provas. Natural de Diamantina, o Dr. David era formado no Rio de Janeiro em 1910 – com pós graduação em cirurgia em Paris e Berlim.

No magistério médico, David Rabelo é considerado o fundador da Ortopedia em nosso estado. Foi um mestre dedicado e combativo. Militou no Hospital São Vicente de Paula, exercendo grande liderança entre seus discípulos entre os quais destacaram-se José Neves Jr. e especialmente Pedro Salles que foi seu grande amigo, seguidor e autor de vários escritos sobre sua vida.

Sua convivência com a penúria dos operários da Central do Brasil, quando trabalhou na construção do trecho de Diamantina, fez dele um lutador contra a desigualdade. Foi um revolucionário em 1930, mais tarde chefiou a Aliança Nacional Libertadora em Minas. Sua participação ativa e intensa o levou a prisão em 1935. Dois anos mais tarde um acidente vascular cerebral o obrigou a aposentar-se aos 52 anos, tendo falecido em 1939 quando foi substituído por Pedro Salles.

Esses fatos, talvez, expliquem a ausência de Minas Gerais na fundação da Sociedade Brasileira de Ortopedia em 1935. Rezende Puech, Achilles de Araújo e Barros Lima de São Paulo, Rio de Janeiro e Recife respectivamente foram os arquitetos da nova Sociedade, com o apoio de 40 ortopedistas.

No principio da década de 40 vários cirurgiões mineiros realizavam operações ortopédicas, especialmente em pacientes vítimas de traumatismos. O Dr. José Maria Figueiró destacou-se nessa área com seu serviço bastante ativo no Hospital São José. Nessa mesma época Breno Valentin um cirurgião ortopedista alemão, exerceu a especialidade no Hospital da Fundação Benjamin Guimarães (Hospital da Baleia). Wellerson Lourenço de Lima que era também professor de Anatomia e teve grande prestigio entre os estudantes, destacou-se como Traumatologista.

O primeiro médico mineiro com formação ortopédica como entendemos hoje foi o Prof. José Henrique Mata Machado, graduado em Belo Horizonte em 1938. No ano de 1942, já como assistente da Faculdade de Medicina, especializou-se em ortopedia pediátrica, com Blount nos EEUU. Após seu retorno em 1944 assumiu o serviço de ortopedia do Hospital da Baleia, onde instalou o primeiro programa de pós graduação no país, seguindo os moldes atuais de residência médica. Livre-docente em 1950 e desde 1954 professor catedrático da Faculdade de Medicina da UFMG. Até então o dr. Blair Ferreira que regia a cadeira desde a aposentadoria de Pedro Salles.

A Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais instalada em 1950 teve Brasílio Ruy Prates, cirurgião- geral de formação, mas com bastante experiência em operações no aparelho locomotor, como o primeiro professor de Ortopedia.

Com ele trabalharam na Santa Casa o Gutenberg Salazar Júnior, Hélio Lopes e Mário Chaves Corrêa. O Dr. Gutenberg foi o organizador e chefe do Serviço de Ortopedia do Hospital Municipal em 1953 (hoje Odilon Behrens).

No princípio da década de 50, regressa a Belo Horizonte, um grupo de ortopedistas treinados no exterior, na ortopedia moderna ou do pós guerra.

Nicolau Cardoso de Miranda, que organizou o Serviço do Hospital da Previdência, fez pós graduação no Instituto Rizzolli em Bolonha.

Marcílio Soares da Silva após mais de 5 anos de residência em Nova York, organiza um dinâmico centro ortopédico na Santa Casa e assume a cadeira na Faculdade de Ciências Médicas em 1959. Tendo como assistentes Euler Carvalho, Alberto Peres, Enguer Beraldo Garcia, Arildo Pains.

Logo a seguir chega de Chicago Márcio de Lima Castro, que caminha para a Reabilitação Ortopédica, e foi responsável pela construção do Hospital Arapiara e do Centro Mineiro de Reabilitação.

Na segunda metade da década outros dois retornam dos Estados Unidos. Após mestrado na Universidade de Pensilvânia e pós graduação na Universidade da Califórnia vem Márcio Ibrahim de Carvalho, que organiza a Ortopedia no Hospital Felício Rocho. Cerca de um ano mais tarde chega após 5 anos em Chicago Délio Menicucci, que passa a integrar a equipe do Felício Rocho. Dois anos após atraído pela recém inaugurada Escola de Medicina transfere-se para Uberlândia.

A Escola de Medicina de Juiz de Fora iniciou-se em 1952 e teve como seu primeiro professor, Maurício Medeiros Duarte, formado no Rio de Janeiro.

Em 1954 foi instalada a Escola de Medicina de Uberaba. Álvaro Lopes Cançado, o famoso "nariz", titular da Seleção Brasileira de futebol, foi o primeiro professor.

Com todos esses acontecimentos na área de ortopedia em Minas, Belo Horizonte foi escolhida para sediar o seu primeiro Congresso de ortopedia em 1955. Por várias razões não pude abrigá-lo. Elias J. Kanan, assume a presidência e o realiza em Porto Alegre em 1956.

Em 1958 o departamento de ortopedia da Associação Médica de Minas Gerais fez convênio com a Sociedade Brasileira de Ortopedia e a Regional da Sociedade é instalada em Belo Horizonte, tendo Pedro Salles como seu presidente. A seguir o departamento passou a funcionar regularmente com reuniões mensais e uma nova Diretoria a cada dois anos. Foram presidentes: Márcio Ibrahim de Carvalho, Luiz Garcia Pedrosa, Mário Aurélio Pires, Marcílio Soares, Zanine Coura, José Márcio Gonçalves de Souza, Marcelo Magalhães, Arlindo Gomes Pardini que realizou o primeiro Congresso Mineiro de Ortopedia em 1976, desde esse Congresso vem se realizando bianualmente.

No Congresso Brasileiro de Ortopedia de 1963 no Rio de Janeiro, um ortopedista mineiro é eleito pela primeira vez para a Diretoria da SBOT. Ele juntamente com o vice presidente da SBOT, Gastão Dias Velloso conseguem a indicação de Belo Horizonte para sede do Congresso Nacional. Em 1965, em Ribeirão Preto, isso acontece. Os mineiros lá reunidos escolhem José Henrique para presidir o XVI Congresso Brasileiro, a ser realizado em 1967. Márcio Ibrahim de Carvalho, continua como Secretário da SBOT e ajuda a organizar o Congresso que tem como sede a Faculdade de Medicina.

O entusiasmo dos preparativos para esse Congresso propiciaram a oportunidade da criação da Revista Brasileira de Ortopedia, graças aos esforços da Comissão composta pelos médicos: José Henrique Matta Machado, José Márcio Gonçalves de Sousa, Márcio Ibrahim de Carvalho e Zanine Figueiredo Coura. O apoio da Biblioteca da Faculdade de Medicina, foi decisivo.

A Revista Brasileira de Ortopedia teve o seu primeiro numero em 1966 completa agora 36 anos. É editada mensalmente, perfazendo mais de 500 páginas por ano, sendo uma das revistas de ortopedia de maior tiragem no mundo.

Durante o Congresso de Belo Horizonte foi proposta reforma dos Estatutos da Sociedade, permitindo a separação do Congresso das atribuições da Diretoria que até então tinha como única tarefa o seu preparo e realização.

Segundo Bruno Maia, autor do livro, Historia da Ortopedia Brasileira, "no biênio 1967-1969, que se seguiu ao Congresso Mineiro, a SBOT atingiu a sua maioridade".

Nesse congresso o mineiro, Gastão Dias Velloso foi eleito Presidente da SBOT. De acordo com os novos estatutos indicou Geraldo Pedra, (professor de Ortopedia em Goiânia) e seu ex-residente no Hospital dos Servidores no Rio, para presidir o próximo Congresso, Brasília foi a sua sede. Ambos eram mineiros, ex-alunos da nossa Faculdade de Medicina e tendo anteriormente exercido a ortopedia entre nós.

Nesse biênio, sob supervisão direta da SBOT, através da recém criada, Comissão de Ensino e Treinamento, foi iniciado o programa Oficial de Residência Médica.

Trinta serviços de Ortopedia no país preencheram as qualificações exigidas. Em Minas Gerais foram 4: Hospital das Clinicas da UFMG, Santa Casa (Faculdade de Ciências Medicas), Hospital Felício Rocho e Hospital Sarah Kubitscheck respectivamente sob a coordenação de José Henrique Matta Machado, Marcílio Soares, Márcio Ibrahim de Carvalho e José Márcio Gonçalves de Souza. O titulo oficial de especialista em ortopedia, pela SBOT e AMB seria então concedido após dois anos de treinamento em regime de dedicação exclusiva em um desses Hospitais sob supervisão da Comissão de Ensino da SBOT e aprovação em exame escrito e oral. (Hoje são exigidos três anos.)

Como o presidente da Comissão era de Belo Horizonte (Márcio Ibrahim de Carvalho), esta cidade foi a sede do primeiro exame Nacional para outorga do titulo.

Uma banca composta de 25 chefes de Serviços de ortopedia, dos quais 16 professores Titulares passou três dias entre nós em fevereiro de 1972, examinando 59 candidatos. 54 foram aprovados. Os primeiros lugares ficaram com Minas Gerais e Paraná. ( Hospital Felício Rocho em Belo Horizonte e do Hospital das Clínicas de Curitiba.)

Esse resultado demonstrou que já havia boa ortopedia no país além da praticada no Rio de Janeiro e São Paulo. Isso contribuiu para grande repercussão do Exame e para que o mesmo continuasse a ser realizado em Belo Horizonte. As facilidades do Instituto Cultural Brasil-Estados Unidos, que o sediou foi outro fator de êxito. Por quatro anos Minas foi a sede do Concurso Nacional.

Desde então o exame é anual e muito eficiente, tendo servido de modelo para outras especialidades e recebido elogios de observadores estrangeiros.

Com a sobrecarga da organização do exame a direção da Revista foi transferida para o Rio de Janeiro (Donato D' Angelo).

A criação da Revista Brasileira de Ortopedia e a instituição do exame, nos moldes do "American Board" "muito influíram nos novos rumos da nossa Sociedade" afirma Bruno Maia na sua, História de Ortopedia Brasileira.

Como mencionamos o primeiro Congresso Estadual foi presidido por Arlindo Pardini e realizou-se em Poços de Caldas. Seu grande sucesso garantiu a realização de outros a cada dois anos. Célio Elias organizou o segundo em Araxá. O terceiro teve como sede São Lourenço sob a presidência de Sérgio Drummond.

Jorge Sunam Vieira, Nelson Baisi, Ronaldo Percope, Tiago Jacques Gonçalves, Alberto Peres, Mércio Ataide Vieira, Antônio Carlos Garrido, Manuel Araújo Porto, Marco Antônio Percope e Enguer Beraldo Garcia foram seus presidentes em ordem cronológica. Sob suas respectivas presidência Araxá, São Lourenço, Juiz de Fora, Uberlândia e Ouro Preto tem-se alternado com Belo Horizonte para anfitrioná-lo.

O impacto causado pelo lançamento da Revista e do Programa Nacional de Residência trouxe o foco da ortopedia para Minas e seis anos após o primeiro Congresso Nacional acontecido em Minas, o presidente da Comissão de Ensino é eleito Presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia. (1975-77).

O IIIº Congresso Brasileiro de Cirurgia de Pé também teve Belo Horizonte como sede, sob a sua presidência em 1983, na qualidade de vice-presidente dessa Sociedade.

No ano seguinte, 1984, Minas novamente é escolhida para sediar o XXIV Congresso da SBOT. As novas facilidades do Minas Centro propiciaram estrutura para um conclave com mais de 2000 participantes.

O Congresso foi organizado pela seguinte Comissão:

Presidente: Márcio Ibrahim de Carvalho, Secretario: Antônio Carlos de Castro; Comissão Cientifica: José Márcio Gonçalves de Sousa, Mércio Ataide Vieira e Zanine Figueiredo Coura. Os organizadores do Congresso consideraram que a superespecialização além de inevitável já era também imprescindível. Assim, pela primeira vez em nossos Congressos de Ortopedia os assuntos foram agrupados de acordo com a sub-especialidade, em cada uma das cinco salas do Minas Centro.

O 33º Congresso Brasileiro de Ortopedia (novembro de 2001) realizou-se em Belo Horizonte, tendo Neylor Lasmar como presidente que foi eleito próximo presidente da SBOT.

Finalmente em julho de 2002 O Minas Centro abrigou a XIII Congresso Mineiro sob presidência de Enguer Beraldo Garcia. Nesse Congresso José Alexandre Reale Pereira foi eleito o presidente do Regional de Minas da SBOT.


Observação: Esta página poderá ser alterada de acordo com resoluções da Comissão do Memorial da Ortopedia Mineira.

Solicitamos aos colegas da Regional MG que nos enviem informações para fazer desta página uma história fiel do nosso passado.



» Balanço Financeiro

BALANCETE  FINANCEIRO  SBOT – MG      BIENIO  2009   2010

 

             CONTAS BANCARIAS DISPONÍVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO  FINANCEIRA :

  1. 1.     Banco Itaú 13774-6: movimentação diária;
  2. 2.     Credicom 50.001-5 : Congresso
  3. 3.     Credicom 28.850616-2 : Jornal e revista

 

             SALDO EM 01/01/2009 :

  • BANCO ITAÚ : R$ 29.278.18
  • CREDICOM CONGRESSO : R$ 67.322.92 ( LUCRO DO CONGRESSO EM ARAXÁ  EM 2008 )
  • CREDICOM REVISTA : R$ 24.382,48
  • REFORMA DA SEDE DA SBOT-MG, iniciada em 2008 e finalizada em 2009.

   CUSTO TOTAL  :  R$ 71.439,36

SALDO BANCÁRIO APÓS PAGAMENTO DE TODAS AS DESPESAS E  POSSE DA   NOVA DIRETORIA EM 24/04/2009

  • BANCO ITAÚ : R$ 14.036,64 
  • CREDICOM 28.850616-2 :  R$ 4.812,22
  • CREDICOM 50.001-5 : R$ 0.000,00  ATÉ O INÍCIO DAS ATIVIDADES DO CONGRESSO  MINEIRO 2010.
  • REPASSE  DA SBOT NACIONAL  PARA  A  SBOT –MG  EM  MAIO  DE  2009: R$ 61.987,07

 

SALDO EM 01/01/2010 :

            BANCO ITAÚ : R$ 2.068.65

  •  CREDICOM CONGRESSO : R$ 0.00,00
  •  CREDICOM REVISTA : R$ 2.525,06

 

  • REPASSE  DA SBOT NACIONAL  PARA  A  SBOT –MG  EM JUNHO DE  2010: R$ 57.350,52

 

SALDO EM 31/07/2010 :

  •  BANCO ITAÚ : R$ 49.676,78  ( INCLUIDO NESTE VALOR O REPASSE DO   CURSO   PONSETTI  R$ 34.000,00 )
  •  CREDICOM CONGRESSO : R$ 188.723,09 (  PATROCÍNIOS JÁ PAGOS )
  •  CREDICOM REVISTA : R$ 2.759,90

 

 

CONGRESSO  MINEIRO 2010

            ARRECADAÇÃO  TOTAL  -  R$ 631.094,49

            CUSTO TOTAL                   -  R$ 529.559,39

LUCRO ESTIMADO           - R$ 101.535,10 ( AINDA TEMOS DESPESAS )

 

 

SALDO EM CONTAS  SBOT MG    EM 30/11/2010

ITAU                                                                          R$ 27.874,26

CREDICOM  ( CONGRESSO )                             R$ 40.559,27 * +  R$ 80.000,00 APLICADO

CREDICOM  ( REVISTA )                                    R$ 15.295,76         

 

  • FALTAM AINDAS AS DESPESAS  REFERENTES A DEZEMBRO INCLUINDO O JORNAL E AS DESPESAS COM A FESTA DE FIM DE ANO E O TEOT COM VALOR PREVISTO DE +/-  R$ 35.000,00.

  

                     BELO HORIZONTE, 15  DE  DEZEMBRO DE 2010

___________________________________________________________________________                        

                              WILEL  ALMEIDA  BENEVIDES  - TESOUREIRO GERAL 2009-2010


» Comissão de Ensino e Treinamento -SBOT-MG

Coordenador: Ricardo Horta


Vice-coordenador:Leonardo Pelucci


Membros: Alessandro Ulhôa
  Guilherme Moreira
  Gustavo Pacheco
  Fabrício Bertolini
  Matheus Jacques
  Paulo Fonseca
  Rodrigo D'Alessandro
  Saulo Garzedim